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... 5º Comprovado ter sido regularizada a situação que deu causa à inclusão no CADIN, o órgão ou entidade responsável pelo registro procederá, no prazo de ...
§ 2º A inclusão no CADIN far-se-á setenta e cinco dias após a comunicação ao devedor da ...
§ 2º O registro no CADIN far-se-á sessenta dias após comunicação ao devedor da existência de ... SUSPENSÃO DO REGISTRO NA CADIN
A redação do art. 7º ... Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Federais, conhecida como MP do CADIN. Essa Medida Provisória, além do CADIN, trata de diversos assuntos ...
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... Comentário - Federal - 1999/0081
CADIN - Operações de Crédito - Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - ... Art. 4º A inexistência de registro no CADIN não implica reconhecimento de regularidade de situação, nem elide a ... a de pequeno porte, ficam as mutuárias, no caso de não estarem inscritas no CADIN, dispensadas da apresentação de quaisquer certidões exigidas em lei, ... stro Informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais - CADIN teve alterado seu art. 4º que passa a vigorar com a seguinte ...
A MP nº 449 de 2008 foi retificada no DOU de 12 de dezembro de 2008 para corrigir incorreções em sua publicação original, destacando-se as referentes às alterações na Lei das S/A (6404/76). Referida MP altera diversos pontos importantes da legislação tributária federal.
Parcelamentos
Foi instituído parcelamento com redução de juros e multas para pagamento de dívidas de até R$ 10.000,00, vencidas até 31.12.2005. As multas isoladas e as multas decorrentes de descumprimento de obrigações tributárias acessórias e de infrações à legislação penal e eleitoral, não fazem jus a esses benefícios.
Quanto aos parcelamentos instituídos, a MP nº 449 tratou ainda sobre pagamento ou parcelamento de dívidas decorrentes de aproveitamento indevido de créditos de IPI e dos Programas REFIS e PAES.
Remissão
Foram remitidos os débitos com a Fazenda Nacional, inclusive aqueles com exigibilidade suspensa que, em 31 de dezembro de 2007, estejam vencidos há cinco anos ou mais e cujo valor total consolidado, nessa mesma data, seja igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Regime Tributário de Transição (IRPJ, CSLL, PIS e COFINS)
Foi instituído o Regime Tributário de Transição - RTT, que trata dos ajustes tributários decorrentes dos novos métodos e critérios contábeis introduzidos pela Lei nº 11.638 de 2007, e pelos arts. 36 e 37 da própria Medida Provisória nº 449 de 2008 (que alteram a Lei das S/A no que se refere à ( ... )
A Medida Provisória nº 449 de 2008, que instituiu parcelamento, remissão de tributos, e altera importantes aspectos da legislação tributária foi convertida na Lei nº 11.941 de 2009 (DOU de 28 de maio de 2009).
Parcelamentos
O parcelamento de débitos (vencidos até 30 de novembro de 2008) trazido pela lei poderá ser feito em até 180 meses. Estão abrangidos nesse parcelamento: a) débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e os débitos para com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN); b) saldo remanescente dos débitos consolidados no REFIS, no PAES, no PAEX, no parcelamento previsto no art. 38 da Lei nº 8.212 de 1991 (parcelamento previdenciário), e no parcelamento previsto no art. 10 da Lei nº 10.522 de 2002 (parcelamento federal), mesmo que tenham sido excluídos dos respectivos programas e parcelamentos; c) débitos decorrentes do aproveitamento indevido de créditos do IPI oriundos da aquisição de matérias-primas, material de embalagem e produtos intermediários relacionados na TIPI com incidência de alíquota 0 (zero) ou como não-tributados.
Os débitos que não foram objeto de parcelamentos anteriores poderão ser pagos ou parcelados com redução de multas e juros.
Destacamos ainda os seguintes aspectos: a) possibilidade de liquidação de multa, de mora ou de ofício, e a juros moratórios, inclusive as relativas a débitos inscritos em dívida ativa, com a utilização de prejuízo fiscal e de base de cálculo ( ... )
Foram aprovados os formulários de atendimento dos serviços referentes a débitos inscritos em dívida ativa da União, quais sejam: a) averbação de causa suspensiva/garantia e/ou exclusão do CADIN; b) liberação de parcelamento simplificado; c) revisão e/ou extinção da dívida; d) vista ou cópia de processos administrativos; e) alteração de co-devedor; f) agendamento de audiência com procurador; g) restituição de valores pagos indevidamente referente à dívida ativa; e h) substituição ou levantamento de garantia extrajudicial em processo administrado pela PGFN.
Também foi substituído o modelo de requerimento de certidão conjunta constante do Anexo II da Portaria PGFN nº 724, de 31 de agosto de 2005, pelo modelo de requerimento constante do Anexo IX da Portaria PGFN nº 876/2010.
Por fim, foram aprovados os modelos de procuração para os serviços da PGFN: a) Procuração para pessoa física; b) Procuração para pessoa jurídica.
A Portaria PGFN nº 876/2010, ainda revogou as disposições em contrário, especialmente, a Portaria PGFN nº 454, de 28 de abril de 2010, que aprovava os formulários de atendimento ao cidadão.
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... REQUERIMENTO DE AVERBAÇÃO DE CAUSA SUSPENSIVA/GARANTIA
E/OU EXCLUSÃO DO CADIN
NOME/EMPRESA (devedor): ______________________________
CPF/CNPJ ... es serviços:
I- averbação de causa suspensiva/garantia e/ou exclusão do CADIN;
II- liberação de parcelamento simplificado;
III- revisão e/ou ... pensiva da exigibilidade a averbação de garantia a suspensão ou exclusão do Cadin em relação à (s) seguinte (s) divida (s) ativa ...
Foi determinado que caberá ao Procurador da Fazenda Nacional, sempre que, em razão de sua atuação em processo judicial ou administrativo, tomar conhecimento acerca da existência de crédito disponível em favor da parte ou interessado, proceder à consulta junto ao Cadastro Informativo da Dívida Ativa da União - CIDA para a identificação de inscrições ativas em nome deste. Verificada a existência de inscrição ativa, o Procurador noticiará o fato à autoridade processante judicial ou administrativa e comunicará, imediatamente, por meio de ato formal, ao Procurador-Chefe ou Seccional da unidade responsável pela cobrança do débito, fornecendo-lhes os dados relativos à inscrição e ao processo em que foi detectado o crédito. Recebida a comunicação, a chefia determinará as providências necessárias à realização da penhora do crédito, se cabível e conveniente para a rápida satisfação do crédito.
Dispõe sobre o Cadastro Informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais e dá outras providências.
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... Art. 7º Será suspenso o registro no Cadin quando o devedor comprove que:
I - tenha ajuizado ação, com o ... Art. 6º É obrigatória a consulta prévia ao Cadin, pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta e ... 5º Comprovado ter sido regularizada a situação que deu causa à inclusão no Cadin, o órgão ou a entidade responsável pelo registro procederá, no prazo de ... O Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal (Cadin) passa a ser regulado por esta Lei. ... a de pequeno porte, ficam as mutuárias, no caso de não estarem inscritas no Cadin, dispensadas da apresentação, inclusive aos cartórios, quando do ...